Decreto nº 13.046 de 17/04/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 abr 2008
Altera o Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR do ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos órgãos públicos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina - PI, 17 de abril de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA