Decreto nº 13.078 de 10/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2010

Dá nova redação à alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

II - .....

c) nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado e, cumulativamente:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda