Decreto nº 13.086 de 30/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Altera dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º.....

I - .....

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;

II - .....

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;

III - .....

b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda