Decreto nº 13.086 de 30/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011
Altera dispositivos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º.....
I - .....
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;
II - .....
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;
III - .....
b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2011, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda