Decreto nº 13.088 de 30/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda