Decreto nº 13090 DE 30/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2010:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 195 | 20.12.2010 | Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
CONVÊNIO ICMS 196 | 20.12.2010 | Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica. |
CONVÊNIO ICMS 197 | 20.12.2010 | Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
CONVÊNIO ICMS 198 | 20.12.2010 | Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
CONVÊNIO ICMS 199 | 20.12.2010 | Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda