Decreto nº 13090 DE 30/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2010:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 195 20.12.2010 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS 196 20.12.2010 Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD's produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 197 20.12.2010 Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
CONVÊNIO ICMS 198 20.12.2010 Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
CONVÊNIO ICMS 199 20.12.2010 Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda