Decreto nº 13.093 de 27/08/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Altera o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, para adequá-lo à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVIII ao artigo 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
"XVIII - destinadas a contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual