Decreto nº 13094 DE 10/06/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jun 2024
Altera o Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 14/2018-TJRN, de 09 de janeiro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais sejam parte o Município de Natal, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, efetuados no Banco do Brasil S/A ou em instituição financeira oficial que mantiver contrato com o Município, serão disponibilizados nos termos da Lei Complementar Federal nº 151/2015, da Emenda Constitucional nº 94/2016 e da Emenda Constitucional nº 99/2017.”
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A instituição financeira oficial transferirá para a conta específica de pagamento de precatórios do Município do Natal, na forma do art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
I – 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos a que se refere o artigo 1º deste Decreto, bem como os respectivos acessórios, mediante a instituição de fundo garantidor cujo saldo não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos levantados, acrescidos da remuneração que lhes for atribuída;
II – 15% (quinze por cento) do valor atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados na circunscrição judiciária do Município do Natal, mediante a instituição de fundo garantidor em montante equivalente ao total dos recursos levantados, acrescidos da remuneração que lhes for atribuída.
……………………………………………………………………………………………….”
Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015, conforme segue:
“Art. 4º O Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais do Município de Natal, autorizado pelo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Nacional nº 151/2015 e implementado pela Lei Municipal nº 6.579/2015, será mantido no Banco do Brasil S/A, ou em instituição financeira que mantiver contrato com o Município.
§ 1º O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Tesouro Municipal constituirá o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais do Município do Natal, em conformidade com os percentuais previstos no art. 3º deste Decreto.
………………………………………………………………………………………………..”
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 9º do Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os recursos repassados na forma deste Decreto ao Município do Natal, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o artigo 4º deste Decreto, serão aplicados exclusivamente no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.”
Art. 5º Ficam revogados o artigo 2º e os incisos I, II, III e IV e parágrafo único do artigo 9º do Decreto Municipal nº 10.895 de 26 de novembro de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de junho de 2024.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito