Decreto nº 1311 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se flexibilizar o cumprimento das obrigações acessórias, permitindo o uso de equipamentos de controle dentro do respectivo período de vida útil;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do artigo 346 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 346 (.....)
(.....)
§ 3º (.....)
I - até 31 de dezembro de 2018: em relação aos equipamentos cuja pertinente autorização de uso tenha sido expedida até 17 de fevereiro de 2015, ficando vedado o respectivo uso a partir de 1º de janeiro de 2019;
(.....)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda