Decreto nº 13.111 de 05/09/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 set 2007
Altera o Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002, para definir os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
DECRETA
Art. 1º As alíneas i e j do inciso I do artigo 26 do Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
"i) final 9, no último dia do mês de outubro;
j) final 0, no dia 15 do mês de dezembro;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual