Decreto nº 13.120 de 26/08/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 1992
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o estabelecido no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nºs 37, de 03 de abril de 1992; 71, de 25 de junho de 1992; e 77, de 30 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida, em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais dos veículos automotores relacionados no Anexo Único deste Decreto, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, promovidas por estabelecimento importador ou empresa concessionária.
Art. 2º A redução da base de cálculo prevista no art. 1º deste Decreto será imediatamente extinta, nas seguintes hipóteses:
I - elevação dos preços dos veículos beneficiados, em percentual superior aos aumentos de custo;
II - revogação da redução da alíquota do imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1992.
Parágrafo único. A redução da base de cálculo de que trata o art. 1º relativamente aos Itens 10, 20, 27 e 28 do Anexo Único deste Decreto, somente se aplica a partir de 04 de julho de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo
ANEXO ÚNICOITEM-CÓDIGO DA NBM/SH | ITEM-CÓDIGO DA NBM/SH | ITEM-CÓDIGO DA NBM/SH |
01 - 8702.10.0100 | 13 - 8703.23.0199 | 25 - 8703.24.0299 |
02 - 8702.10.0200 | 14 - 8703.23.0201 | 26 - 8703.24.9900 |
03 - 8702.10.9900 | 15 - 8703.23.0299 | 27 - 8703.32.0400 |
04 - 8702.90.0000 | 16 - 8703.23.0301 | 28 - 8703.33.0400 |
05 - 8703.21.9900 | 17 - 8703.23.0399 | 29 - 8703.33.9900 |
06 - 8703.22.0101 | 18 - 8703.23.0401 | 30 - 8704.21.0100 |
07 - 8703.22.0199 | 19 - 8703.23.0499 | 31 - 8704.21.0200 |
08 - 8703.22.0201 | 20 - 8703.23.0700 | 32 - 8704.22.0100 |
09 - 8703.22.0299 | 21 - 8703.23.9900 | 33 - 8704.23.0100 |
10 - 8703.22.0400 | 22 - 8703.24.0101 | 34 - 8704.31.0100 |
11 - 8703.22.9900 | 23 - 8703.24.0199 | 35 - 8704.31.0200 |
12 - 8703.23.0101 | 24 - 8703.24.0201 | 36 - 8704.32.0100 |
| | 37 - 8704.32.9900 |