Decreto nº 13.120 de 26/08/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 1992

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o estabelecido no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nºs 37, de 03 de abril de 1992; 71, de 25 de junho de 1992; e 77, de 30 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida, em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais dos veículos automotores relacionados no Anexo Único deste Decreto, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, promovidas por estabelecimento importador ou empresa concessionária.

Art. 2º A redução da base de cálculo prevista no art. 1º deste Decreto será imediatamente extinta, nas seguintes hipóteses:

I - elevação dos preços dos veículos beneficiados, em percentual superior aos aumentos de custo;

II - revogação da redução da alíquota do imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de abril de 1992 a 30 de setembro de 1992.

Parágrafo único. A redução da base de cálculo de que trata o art. 1º relativamente aos Itens 10, 20, 27 e 28 do Anexo Único deste Decreto, somente se aplica a partir de 04 de julho de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo

ANEXO ÚNICO

ITEM-CÓDIGO DA NBM/SH
ITEM-CÓDIGO DA NBM/SH
ITEM-CÓDIGO DA NBM/SH
01 - 8702.10.0100
13 - 8703.23.0199
25 - 8703.24.0299
02 - 8702.10.0200
14 - 8703.23.0201
26 - 8703.24.9900
03 - 8702.10.9900
15 - 8703.23.0299
27 - 8703.32.0400
04 - 8702.90.0000
16 - 8703.23.0301
28 - 8703.33.0400
05 - 8703.21.9900
17 - 8703.23.0399
29 - 8703.33.9900
06 - 8703.22.0101
18 - 8703.23.0401
30 - 8704.21.0100
07 - 8703.22.0199
19 - 8703.23.0499
31 - 8704.21.0200
08 - 8703.22.0201
20 - 8703.23.0700
32 - 8704.22.0100
09 - 8703.22.0299
21 - 8703.23.9900
33 - 8704.23.0100
10 - 8703.22.0400
22 - 8703.24.0101
34 - 8704.31.0100
11 - 8703.22.9900
23 - 8703.24.0199
35 - 8704.31.0200
12 - 8703.23.0101
24 - 8703.24.0201
36 - 8704.32.0100


37 - 8704.32.9900