Decreto nº 1.316 de 06/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mai 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 6, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 436-K-19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação indicada:

"Art. 436-K-19 Fica autorizado o trânsito de "paletes" e "contentores" de propriedade de empresa relacionada em Ato Cotepe por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária. (Convênio ICMS nº 04/1999, alteração do Convênio ICMS nº 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008)

§ 2º Os 'paletes' e 'contentores' deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, que será relacionada em Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os 'contentores' utilizados no setor hortifrutigranjeiros. (Convênio ICMS nº 04/1999, alteração do Convênio ICMS nº 06/2008 - efeitos a partir de 1º de maio de 2008)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 6 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda