Decreto nº 13.182 de 18/06/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 jun 2008

Regulamenta a metodologia de cálculo da apuração da variação das receitas componentes das Metas Tributárias, com o desconto dos efeitos inflacionários, tratada no art. 25-A da Lei nº 9.303/2007, e divulga os valores das unidades utilizadas para cálculo das gratificações previstas nas Leis nº 7.645/1999 e nº 9.303/2007.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 25-A da Lei nº 9.303, de 9 de janeiro de 2007, acrescido pela Lei nº 9.550, de 7 de abril de 2008, e considerando a variação das receitas componentes das Metas Tributárias previstas no art. 6º da mencionada Lei nº 9.303/2007,

DECRETA:

Art. 1º A atualização das unidades referidas no art. 25-A da Lei nº 9.303/2007, acrescido pela Lei nº 9.550/2008, deverá ser realizada em percentual idêntico ao da variação das receitas componentes das Metas tributárias previstas no art. 6º daquela lei, verificado entre os 02 (dois) exercícios imediatamente anteriores, descontados os efeitos inflacionários desse período de apuração, aferidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice de atualização dos tributos municipais que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. O cálculo do desconto dos efeitos inflacionários de que trata este artigo deverá ser feito com base nos valores reais mensais das receitas arrecadadas no período, apurados em face dos índices mensais do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E relativos ao respectivo mês da arrecadação.

Art. 2º Os valores das unidades utilizadas para o cálculo das Gratificações previstas no art. 6º da Lei nº 7.645, de 12 de fevereiro de 1999, e nos arts. 8º, 9º e 12 da Lei nº 9.303/2007, realizada a atualização a que se refere o 25-A da Lei nº 9.303/2007, acrescido pela Lei nº 9.550/2008, são os seguintes:

I - Unidade de Auditoria Fazendária - UAF....................... R$20,44

II - Unidade de Referência de Superação de Metas Tributárias - URSMT.......R$22,49

III - Unidade de Referência de Apoio à Superação das Metas Tributárias - URASMT.......................................................................R$22,49

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2008

FERNANDO DAMATA PIMENTE

Prefeito de Belo Horizonte