Decreto nº 13207 DE 30/09/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 out 2024
Dispõe sobre a disponibilização gratuita do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município do Natal nos dias de realização da votação dos pleitos eleitorais municipais de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina, em seu art. 24, que “o poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF)”;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento de tal operação;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratuidade aos cidadãos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município do Natal nos dias de realização de votação das Eleições Municipais de 2024.
Parágrafo único. A gratuidade de que trata este Decreto será oferecida nas 24 (vinte e quatro) horas do dia 06 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, do dia 27 de outubro de 2024.
Art. 2º É vedado às concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros modificar ou diminuir os horários, itinerários e a quantidade de veículos nos dias de votação dos pleitos eleitorais.
Art. 3º O custo operacional do Sistema de Transporte Público de Passageiros, no período que trata o art. 1º, será calculado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) considerando o valor do quilômetro rodado, conforme o último cálculo tarifário, com ressarcimento pelo Município através de recursos do Orçamento Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Os custos da gratuidade prevista neste Decreto serão suportados pelo Orçamento Municipal, em conformidade com o art. 24, § 2º, da Resolução nº 23.736/2024 do TSE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 30 de setembro de 2024.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito