Decreto nº 13216 DE 10/10/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 out 2024
Transfere ponto facultativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o Decreto de n.º 13.002, de 28 de dezembro de 2023, que fixa pontos facultativos no Município do Natal, para o ano de 2024;
CONSIDERANDO que o dia do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2024.
Art. 2º. O artigo 1º do Decreto n.º 13.002, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nos dias: 12 de Fevereiro, Segunda- Feira de Carnaval; 13 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 14 de Fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas e; 1º de novembro, Sexta Feira, Dia do Servidor Público.”
Art. 3º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial de saúde, segurança, transporte e fiscalização, que por sua natureza não podem ser descontinuados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de outubro de 2024.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito