Decreto nº 13.231 de 29/10/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 out 2007

Prorroga a data de vencimento para pagamento do ICMS no caso e condições que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual:

DECRETA

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 31 de outubro de 2007 a data de vencimento para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007, na forma do Decreto nº 13066, de 10 de agosto de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual