Decreto nº 1.324 de 23/12/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 dez 2003
Fixa para o exercício de 2003, o montante do Imposto sobre Operaçòes Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos culturais e a parcela destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura - FEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, as disposições da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, art 3º, parágrafo 2º e art. 9º, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, art. 5º,
Decreta:
Art. 1º O montante global do ICMS a ser utilizado em projetos culturais no exercício de 2004 fica fixado em R$ 7.105.956,00 (sete milhões, cento e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2º Do montante previsto no art. 1º, R$ 2.131.787,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais) serão destinados à formação do Fundo de Incentivo à Cultura - FEIC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
DANILO ARONOVICH CUNHA
MAX ROBERTO BORNHOLDT