Decreto nº 1327 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se manter a continuidade de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do segmento de móveis estabelecidos no território mato-grossense, visando à preservação do equilíbrio das finanças estaduais;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o termo final do prazo de eficácia do percentual de carga média fixado nos itens 710-A e 711-A do quadro que compõe o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos, conforme segue:
"ANEXO XIII PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(.....)
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Percentual de carga tributária média | Percentual de carga ao fundo | TOTAL |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
710-A | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 01.01.2017 a 31.12.2018) | ... | ... | ... |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
711-A | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis (efeitos de 01.01.2017 a 31.12.2018) | ... | ... | ... |
... | ... | ... | ... | ... | ..." |
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda