Decreto nº 1327 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se manter a continuidade de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do segmento de móveis estabelecidos no território mato-grossense, visando à preservação do equilíbrio das finanças estaduais;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o termo final do prazo de eficácia do percentual de carga média fixado nos itens 710-A e 711-A do quadro que compõe o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos, conforme segue:

"ANEXO XIII PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

(.....)

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Percentual de carga tributária média Percentual de carga ao fundo TOTAL
... ... ... ... ... ...
710-A 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 01.01.2017 a 31.12.2018) ... ... ...
... ... ... ... ... ...
711-A 4754-7/01 Comércio varejista de móveis (efeitos de 01.01.2017 a 31.12.2018) ... ... ...
... ... ... ... ... ..."

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

Secretário de Estado de Fazenda