Decreto nº 1327 DE 30/01/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 jan 2017

Altera o art. 17 do Decreto nº 244 , de 5 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 1.011 , de 4 de junho de 2001, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 244 , de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. ...

§ 1º A concessão da LMP implica no compromisso do requerente de manter o projeto final compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas;

§ 2º Em caso de obras públicas, o Estudo Ambiental, previsto no inciso IV deste artigo, poderá ser substituído por Relatório Ambiental Simplificado, contendo, no mínimo, informações sobre localização, atividades a serem executadas e cronograma das atividades. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de janeiro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário interino da Casa Civil do Município de Palmas

Públio Borges Alves

Procurador Geral do Município