Decreto nº 13.300 de 21/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2011

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 3º .....

§ 1º Em relação aos estabelecimentos pecuários localizados na Região 02 (Pantanal), de que trata o art. 2º, I, b, da Portaria/IAGRO/MS nº 1.421, de 21 de janeiro de 2008, cuja vacinação contra a febre aftosa ocorrerá no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2011, os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um dos estabelecimentos na data da vacinação devem ser declarados pelo produtor rural no período de 1º de novembro a 30 de dezembro de 2011.

....." (NR)

"Art. 16-A. Não se aplica o disposto no art. 9º, II, b, e no art. 11, II, aos casos de apresentação da Declaração após os prazos estabelecidos no art. 3º, quando se tratar de produtor qualificado como espólio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo