Decreto nº 1331 DE 24/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 ago 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 248-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Art. 248-A. Observado o disposto em normas complementares, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá fixar a unidade de medida a ser observada na Escrituração Fiscal Digital, em relação a determinados produtos."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACAERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda