Decreto nº 13.319 de 13/12/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2007
Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 (segunda-feira) e 31 (segunda-feira) de dezembro de 2007, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, em razão dos festejos de Natal e Ano Novo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador