Decreto nº 13.321 de 13/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2011
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda