Decreto nº 13.351 de 28/10/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 out 2008

Altera o Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, que "Regulamenta a Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 3º do art. 45 do Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 13.028, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. .....

§ 3º .....

IV - haja anuência do proprietário do imóvel lindeiro ao trecho do passeio em que será instalado o abrigo, nos casos em que a implantação do mesmo implique obstrução da visão do logradouro público a partir do imóvel privado, quando da implantação do abrigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2008

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte