Decreto nº 13.359 de 26/12/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Altera disposição do Decreto nº 13.079, de 20 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o artigo 1º do Decreto nº 13.079, de 20 de agosto de 2007:
"Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 31 de agosto de 2007 a data para os empreendimentos industriais e agroindustriais cujos benefícios fiscais foram cancelados por ato do CONDER requererem ao direito de fruição do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO para a entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento destinatário, ocorrida no período de 9 de maio de 2007 até 30 dias posteriores à data da publicação deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2007, 119º da República,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual