Decreto nº 13.387-E de 26/10/2011
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 out 2011
Dispõe sobre a transferência do Dia do Servidor Público Federal para o dia 14 de novembro de 2011.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 53, de 2001, art. 192, que estabelece o dia 28 de outubro como comemoração ao Dia do Servidor Público, e
Considerando a decisão do Governo Federal em transferir a comemoração alusiva ao dia do servidor público federal, conforme Portaria nº 870, de 24 de outubro de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Considerar, excepcionalmente, o dia 14 de novembro de 2011, como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Estadual.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2011.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima