Decreto nº 13.387-E de 26/10/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 out 2011

Dispõe sobre a transferência do Dia do Servidor Público Federal para o dia 14 de novembro de 2011.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 53, de 2001, art. 192, que estabelece o dia 28 de outubro como comemoração ao Dia do Servidor Público, e

Considerando a decisão do Governo Federal em transferir a comemoração alusiva ao dia do servidor público federal, conforme Portaria nº 870, de 24 de outubro de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Considerar, excepcionalmente, o dia 14 de novembro de 2011, como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Estadual.

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2011.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima