Decreto nº 1.342 de 26/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 1996

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 333, com a redação a seguir:

"§ 4º. A fruição do benefício previsto no inciso I, relativo às saídas de soja e milho, condiciona-se a prévio credenciamento do estabelecimento destinatário junto à Secretaria da Fazenda."

II - revogado o artigo 28 das Disposições Transitórias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.97, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda