Decreto nº 13.428 de 17/12/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 dez 2008
Determina o expediente da Prefeitura nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, nas repartições da Administração Direta, será de 08:00 às 12:00 horas, o dia 26 de dezembro de 2008 será considerado ponto facultativo, e no dia 25 de dezembro de 2008 não haverá expediente por ser feriado nacional.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2008.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte