Decreto nº 1.343 de 14/10/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2008
Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades de parcela de contribuintes em realizarem o pagamento do ICMS, no prazo estabelecido na legislação,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 14 de outubro de 2008, o prazo final para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, exclusivamente, aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2008, cujo prazo para pagamento se encerrava no dia 10 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de outubro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado