Decreto nº 13433 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2012

Revoga e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.059, de 17 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 5º do Decreto nº 12.059, de 17 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....:

 

I - revogado;

 

.....;

 

III - revogado;

 

IV - disciplinar, no âmbito de sua competência, os critérios de exigência ou de dispensa de licenciamento ambiental para pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer forma, estejam relacionadas com atividades de produção, transporte, armazenamento, comércio, utilização, destinação ou descarte de produtos agrotóxicos, seus componentes ou afins, inclusive embalagens, resíduos ou sobras;

 

.....;

 

VI - revogado.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, III e VI do art. 5º do Decreto nº 12.059, de 17 de março de 2006.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 29 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia