Decreto nº 1.344 de 04/09/2007
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 set 2007
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda . SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso iv e vi da constituição estadual e os arts. 7º, § 1º e 32 da lei complementar nº 171, de 31 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda . SEFAZ tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Divisão de Gabinete
II - Secretaria Adjunta da Administração Financeira
a) Divisão de Gabinete
b) Diretoria de Controle
1. Divisão de Gabinete
2. Departamento de Controle dos Órgãos da Administração Indireta
2.1. Divisão de Acompanhamento e Controle de Passivo
2.2. Divisão de Controle de Obrigações 3. Departamento de Controle dos Gastos Corporativos
c) Diretoria do Tesouro Estadual
1. Divisão de Gabinete
2. Divisão de Assessoria Técnica
3. Departamento de Programação Financeira
3.1. Divisão de Conferência
3.2. Divisão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária 4. Departamento de Operações Financeiras
4.1. Divisão de Conciliação Bancária da Conta Única
4.2. Divisão de Regularização
4.3. Divisão dos Haveres do Estado
4.4. Divisão da Gestão Financeira dos Convênios
4.5. Divisão de Conciliação Bancária dos Convênios
5. Departamento da Divida Pública
5.1. Divisão de Controle do Estoque
5.2. Divisão de Operações Correntes
d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado
1. Divisão de Gabinete
2. Departamento de Análise e Consolidação
3. Departamento de Registros e Controles
3.1. Divisão de Registro e Controle Patrimonial
3.2. Divisão de Validação de Registros
3.3. Divisão de Apoio à Administração Indireta
4. Departamento de Informações e Documentação
5. Departamento de Tecnologia da Informação
5.1. Divisão de Segurança e Rede
5.2. Divisão de Operação
III . Secretaria Adjunta da Receita Estadual
1. Divisão de Gabinete
2. Diretoria de Administração Tributária
2.1. Divisão de Gabinete
2.2. Departamento de Assessoramento Tributário
2.3. Departamento de Planejamento Estratégico
2.4. Departamento de Gestão Tributária
2.4.1. Divisão de Controle das Obrigações Acessórias
2.4.2. Divisão de Arrecadação e Cobrança
2.4.3 Divisão de Coordenação das Agências de Atendimento ao Contribuinte
2.4.3.1 Divisão da Agência do Município de Cruzeiro do Sul
2.4.3.2 Divisão da Agência do Município de Brasiléia
2.4.3.3. Divisão da Agência do Município de Xapuri
2.4.3.4. Divisão da Agência do Município de Sena Madureira
2.4.3.5.Divisão da Agência do Município de Tarauacá
2.4.3.6 Divisão da Agência do Município de Feijó
2.4.3.7 Divisão da Agência do Município de Rio Branco
2.4.3.8 Divisão da Agência do Município de Senador Guiomard
2.4.3.9 Divisão da Agência do Município de Assis Brasil
2.4.3.10. Divisão da Agência do Município de Plácido de Castro
2.4.4. Divisão de Estudos Econômicos Fiscais
2.4.5. Divisão de Administração de Processos Tributários
2.5. Departamento de Gestão da Ação Fiscal
2.5.1. Divisão de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
2.5.2 Divisão de Classificação e Lançamento
2.5.3. Divisão de Ação Fiscal em Estabelecimento
2.5.4. Divisão de Substituição Tributária
2.5.5. Divisão de Ação Fiscal em Mercadorias em Trânsito e Coordenação dos Postos Fiscais
2.5.5.1 Divisão do Posto Fiscal da Corrente
2.5.5.2. Divisão de Administração do Posto Fiscal da Tucandeira
2.5.5.3. Divisão dos Postos Fiscais de Cruzeiro do Sul 3. Departamento de Gestão Interna
3.1. Divisão de Pessoas
3.2. Divisão de Orçamentos e Finanças
3.3. Divisão de Aquisição, Contratos e Patrimônio
3.4. Divisão de Logística
Art. 2º Além das competências estabelecidas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 171/2007, compete à Secretaria de Estado da Fazenda . SEFAZ:
I - coordenar as Finanças e a Gestão Pública;
II - proceder à arrecadação e fiscalização das receitas estaduais;
III - executar os serviços de registro e controle contábil do patrimônio Estadual;
IV - promover e administrar a cobrança e a inscrição administrativa dos débitos fiscais do Estado;
V - regulamentar a Legislação Tributária Estadual na forma da lei;
VI - desenvolver política fiscal transparente que priorize a eficiência da arrecadação, a qualidade dos gastos públicos e a conscientização do contribuinte.
VII - desenvolver as atividades relacionadas com administração Financeira, orçamentária, contábil e dívida pública do Estado.
§ 1º Compete à Secretaria Adjunta de Administração Financeira, conjuntamente com as Diretorias e Unidades a ela subordinadas:
I - formular, coordenar e orientar políticas relativas à administração dos recursos financeiros do Estado do Acre;
II - coordenar, orientar e administrar a gestão da dívida consolidada do Estado do Acre;
III - administrar, juntamente com os Órgãos específicos da SEPLAN, a elaboração e execução do orçamento, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
IV - promover, coordenar e supervisionar a sistematização e padronização dos procedimentos contábeis adotados pelos Órgãos Estaduais;
V - promover, coordenar e avaliar a consistência dos dados orçamentários, financeiros e contábeis dos Órgãos Estaduais;
VI - coordenar e supervisionar a elaboração das prestações de contas do Estado e dos Órgãos Estaduais;
VII - coordenar e supervisionar o cumprimento das obrigações contábeis, orçamentárias e financeiras decorrentes de atos emanados pelos Poderes Federal e Estadual;
VIII - propor, elaborar, coordenar e acompanha a elaboração de normas, procedimentos, manuais e rotinas operacionais voltadas ao aperfeiçoamento e uniformização das atividades relativas a execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos Estado;
IX - instituir, sistematizar e aprimorar sistemas de comunicação entre os diversos Órgãos Estado de forma a permitir a realização e contabilização de atos e fatos orçamentários, contábeis, patrimoniais e financeiros de forma a possibilitar a tomada de decisões;
X - instituir, coordenar e aperfeiçoar sistema de controle, administração e racionalização dos gastos corporativos do Estado;
XI - instituir, coordenar e sistematizar políticas de acompanhamento e controle dos Órgãos da Administração Indireta;
XII - elaborar, em conjunto com a Secretaria Adjunta da Receita Estadual, a proposta orçamentária para atendimentos dos programas e obrigações a cargo da SEFAZ;
XIII - coordenar, aperfeiçoar e administrar, em conformidade com as políticas estabelecidas, a gestão dos recursos tecnológicos da SEFAZ;
§ 2º Compete à Secretaria Adjunta da Receita Estadual, conjuntamente com a Diretoria e Unidades a ela subordinados:
I - coordenar, controlar e gerir os planos e programas relativos a administração dos recursos humanos, financeiros,materiais e patrimoniais da SEFAZ;
II - coordenar, programa, executar e avaliar atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais;
III - coordenar, avaliar, atualizar e sistematizar a organização da legislação tributária Estadual;
IV - coordenar, acompanhar e propor, em conjunto com a Procuradoria Fiscal, ações voltadas a recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa estadual;
V - manter relacionamento institucional com os diversos segmentos da economia estadual visando o aperfeiçoamento, racionalização e uniformização dos instrumentos de controle e cobrança dos créditos tributários;
Art. 3º As competências e atribuições, bem como os fluxos de trabalho dos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ serão definidas em seu Regimento Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2007.
Rio Branco-Acre, 4 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre