Decreto nº 1.344 de 14/10/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2008
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que as comemorações alusivas ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré - festividade religiosa máxima do povo paraense - acontecem, no corrente ano, durante a quinzena de 12 a 26 de outubro de 2008;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 27 de outubro de 2008;
Considerando que no dia 28 de outubro se comemora o Dia do Funcionário Público e, portanto, consagrado àquele que atuam em prol da causa pública,
RESOLVE:
Art. 1º Facultar, antecipando as comemorações alusivas ao Dia do Funcionário Público, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 27 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escala de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE OUTUBRO DE 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado