Decreto nº 1345 DE 08/10/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 out 2020
Altera o Decreto Municipal nº 430, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
(Revogado pela Decreto Nº 975 DE 11/06/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento de operacionalização do Decreto Municipal nº 430 , de 20 de março de 2020, que estabelece normas direcionadas aos agentes públicos municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 430 , de 20 de março de 2020, na redação dada pelo artigo 5º do Decreto Municipal nº 962 , de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º .....
"§ 2º A suspensão prevista no inciso I do caput deste artigo poderá deixar de ser aplicada pela autoridade competente das respectivas Secretarias, mediante justificativa indicando que a suspensão irá prejudicar os serviços em escala, implicar a fruição dos afastamentos de um mesmo setor ou local de trabalho no mesmo período ou acarretar prejuízo ao regular funcionamento dos serviços públicos municipais."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 430 , de 20 de março de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de outubro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Airton Sozzi Junior
Superintendente Executivo da Secretaria do Governo Municipal