Decreto nº 13.455 de 29/12/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 dez 2008
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício de 2008,
Decreta:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2008, é de 6,10% (seis vírgula dez por cento).
Art. 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular e da Expedição de Guias de Recolhimento, respectivamente.
§ 1º O percentual de atualização a que se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/1998, relativos ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.
§ 2º O percentual de atualização a que se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/1998, relativos à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao cidadão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2008.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte