Decreto nº 13462 DE 05/06/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2013
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999, que concede crédito outorgado a estabelecimento industrial nas operações com os produtos que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao estabelecimento localizado neste Estado, fabricante de açúcar, fica concedido, até 31 de dezembro de 2028, nas operações que realizar com esse produto, crédito outorgado equivalente ao percentual de um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento (1,25%), aplicado sobre a base de cálculo do ICMS, em relação às operações internas e às interestaduais." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2013.
Campo Grande, 5 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda