Decreto nº 1.349 de 08/04/2009
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 abr 2009
Altera o § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/14389, e
Considerando o que dispõe o art. 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 105-S do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105-S. ....................................................
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 8 de abril de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador