Decreto nº 13500 DE 23/12/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2008
Consolida e Regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR | Arts. 1º ao 2º |
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º |
SEÇÃO II - DO FATO GERADOR | Art. 2º |
CAPÍTULO II - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA | Arts. 3º e 4º |
SEÇÃO I - DA IMUNIDADE | Art. 3º |
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 4º |
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 5º |
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS | Arts. 6º ao 19 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 6º ao 11-A |
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO | Art. 12 |
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO | Arts. 13 ao 14 |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Arts. 15 ao 19 |
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Arts. 20 ao 166 |
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Arts. 20 ao 44 |
SEÇÃO I - DAS ALÍQUOTAS | Arts. 20 ao 21 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 22 ao 44 |
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO EFETIVA | Arts. 22 ao 25 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA | Arts. 26 ao 31 |
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO REAJUSTÁVEL | Arts. 32 ao 36 |
SUBSEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA | Arts. 37 ao 43 |
SUBSEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA | Art. 44 |
CAPÍTULO II - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 45 ao 107 |
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE | Arts. 45 e 46 |
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO | Arts. 47 ao 56 |
SUBSEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL EFETIVO | Arts. 47 e 48 |
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE BENS PARA COMPOR O ATIVO PERMANENTE | Arts. 49 ao 55 |
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 56 |
SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS | Arts. 57 ao 64 |
SUBSEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR EMPRESAS EXPORTADORAS | Arts. 57 ao 63 |
SUBSEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIS DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE UTILIZAM SOJA COMO MATÉRIA PRIMA | Art. 64 |
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 65 ao 68 |
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 69 |
SEÇÃO VI - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 70 |
SEÇÃO VII - DO DÉBITO FISCAL | Arts. 71 ao 76 |
SUBSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO | Arts. 71 e 72 |
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO OU ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL | Arts. 73 ao 76 |
SEÇÃO VIII - DAS NORMAIS GERAIS DE APURAÇÃO | Arts. 77 ao 79 |
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP - SIMPLES NACIONAL | Arts. 80 ao 107 |
SUBSEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL | Arts. 80 e 81 |
SUBSEÇÃO II - DO INDEFERIMENTO | Arts. 82 ao 85 |
SUBSEÇÃO III - DA EXCLUSÃO | Arts. 86 ao 91 |
SUBSEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 92 ao 94 |
SUBSEÇÃO V - DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS | Art. 95 |
SUBSEÇÃO VI - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL | Arts. 96 ao 100 |
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 101 ao 107 |
CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 108 ao 145 |
SEÇÃO I - DOS PRAZOS | Arts. 108 e 109 |
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO | Arts. 110 ao 130 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 110 ao 115 |
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO DO PAGAMENTO | Arts. 116 ao 130 |
SEÇÃO III - DA FORMA DO PAGAMENTO | Arts. 131 ao 132 |
SEÇÃO IV - DO PARCELAMENTO | Arts. 133 ao 142 |
SEÇÃO V - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS | Arts. 143 e 144 |
SEÇÃO VI - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 145 |
CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL | Arts. 146 ao 157 |
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO | Arts. 158 ao 166 |
SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E LANÇAMENTO | Arts. 158 e 159 |
SEÇÃO II - DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 160 |
SEÇÃO III - DA TRANSAÇÃO COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Art. 161 |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | Arts. 162 ao 166 |
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Arts. 167 ao 173 |
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES | Arts. 167 e 168 |
CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS | Arts. 169 e 170 |
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO | Arts. 171 e 172 |
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLO TRIBUTÁRIO | Art. 173 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 174 ao 176 |
TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Arts. 177 ao 268 |
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO | Arts. 177 ao 181 |
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 182 |
CAPÍTULO III - DA NATUREZA, CLASSE E ATIVIDADE ECONÔMICA | Arts. 183 e 184 |
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS CADASTRAIS E DOS REGIMES DE PAGAMENTO | Arts. 185 ao188 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 185 e 186 |
SEÇÃO II - DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS | Arts. 187 e 188 |
CAPÍTULO V - DO CADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL | Arts. 189 ao 196 |
CAPÍTULO VI - DO CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Arts. 197 e 198 |
CAPÍTULO VII - DA POSIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CONTÁBIL | Arts. 199 ao 201 |
CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO | Arts. 202 ao 268 |
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 202 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO | Arts. 203 ao 205 |
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO DO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR E DO POSTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL | Arts. 206 ao 217 |
SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO | Arts. 218 ao 223 |
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO POR PRAZO CERTO | Arts. 224 ao 226 |
SEÇÃO VI - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO | Arts. 227 ao 230 |
SEÇÃO VII - DA FICHA CADASTRAL DO CONTRIBUINTE | Arts. 231 ao 236 |
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA SITUAÇÃO IRREGULAR | Arts. 237 ao 250 |
SEÇÃO IX - DA BAIXA | Arts. 251 ao 256-A |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 251 ao 256 |
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 256-A |
SEÇÃO X - DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO | Arts. 257 ao 260 |
SEÇÃO XI - DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | Arts. 261 ao 268 |
TÍTULO III - DOS LIVROS E DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 269 ao 582 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 269 e 270 |
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS | Arts. 271 ao 286 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 271 ao 279 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 280 |
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 281 |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 282 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 283 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 284 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 285 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 286 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 287 ao 524 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 287 ao 298 |
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 299 ao 321 |
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 322 ao 341 |
SUBSEÇÃO II - DO USO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 331 |
SEÇÃO IV - DAS CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 342 ao 345 |
SEÇÃO V - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 346 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS | Art. 347 |
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS | Arts. 348 ao 396 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELOS 1 E 1-A | Arts. 348 ao 357 |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 358 ao 360 |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Arts. 361 ao 364 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 365 ao 369 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | Arts. 370 ao 396 |
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 397 ao 499 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 397 ao 404 |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 405 ao 410 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 411 ao 417 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Arts. 418 ao 424 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 425 ao 429 |
SUBSEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC | Arts. 430 ao 437 |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Arts. 438 ao 440 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Arts. 441 ao 444 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Arts. 445 ao 455 |
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Arts. 456 ao 459 |
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 460 |
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Arts. 461 ao 463 |
SUBSEÇÃO XII-A - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - | Arts. 463-A ao 463-C |
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Arts. 464 ao 467 |
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Arts. 468 ao 473 |
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA | Arts. 474 e 475 |
SUBSEÇÃO XV-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E | Arts. 475-A ao 475-R |
SUBSEÇÃO XVI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Arts. 476 ao 499 |
SEÇÃO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 500 ao 511 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 500 ao 506 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 506 ao 511 |
SEÇÃO X - DA NOTA FISCAL AVULSA | (Arts. 512 ao 514 |
SEÇÃO XI - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | Arts. 515 ao 516 |
SEÇÃO XI-A - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON LINE - GNRE ON LINE | Art. 516-A |
SEÇÃO XII - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Arts. 517 ao 521 |
SEÇÃO XIII - DO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | Arts. 522 ao 523 |
SEÇÃO XIV - DOS PRAZOS DE VALIDADE PARA CIRCULAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ACOBERTADORES DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | Art. 524 |
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DAESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMAELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 525 ao 558 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO | Arts. 525 ao 528 |
SUBSEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Arts. 525 e 526 |
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO | Arts. 527 e 528 |
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Arts. 529 ao 534 |
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 529 |
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Arts. 530 ao 534 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS Á CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES | Arts. 535 ao 542 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 535 |
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO E CONHECIMENTO AÉREO | Art. 536 |
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 537 ao 539 |
SUBSEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 540 ao 542 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITA FISCAL | Arts. 543 ao 553 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Arts. 543 ao 548 |
SUBSEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 549 ao 553 |
SEÇÃO V - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 554 ao 558 |
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Arts. 559 ao 566-L |
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD - | Arts. 559 e 560 |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 561 |
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES - | Arts. 562 ao 565 |
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD - | Arts. 566 ao 566-F |
SEÇÃO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 566-G ao 566-I |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Arts. 566-J ao 566-K |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 566-L |
CAPÍTULO VI - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 567 ao 570 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 567 |
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 568 |
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Arts. 569 e 570 |
CAPÍTULO VII - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 571 ao 582 |
SEÇÃO IV - DO FABRICANTE | Arts. 572 ao 577 |
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 572 ao 574 |
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 575 ao 577 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 578 ao 582 |
CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts.582-A ao 582-E |
CAPÍTULO IX DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL | Arts. 582-F ao 582-J |
TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Arts. 583 ao 663 |
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO | Arts. 583 ao 588 |
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES | Arts. 589 e 590 |
CAPÍTULO III - DO HARDWARE | Arts. 591 ao 594 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Arts. 591 ao 593 |
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL | Art. 594 |
CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO | Arts. 595 ao 620 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Arts. 595 e 596 |
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Arts. 597 ao 599 |
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL | Arts. 597 e 598 |
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL | Art. 599 |
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA | Arts. 600 e 601 |
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Arts. 602 e 603 |
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO | Art. 604 |
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE | Art. 605 |
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO | Arts. 606 e 607 |
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO | Arts. 608 e 609 |
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL | Art. 610 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS | Arts. 611 ao 617 |
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO | Art. 611 |
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO | Art. 612 |
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO | Arts. 613 e 614 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 615 ao 617 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO | Arts. 618 ao 620 |
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF | Arts. 621 ao 658 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS | Arts. 621 ao 623 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 624 ao 647 |
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Arts. 624 e 625 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z | Arts. 626 e 627 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X | Arts. 628 e 629 |
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL | Arts. 630 ao 633 |
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO | Arts. 634 e 635 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 636 ao 638 |
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM | Art. 639 |
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA | Art. 640 |
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MESA | Art. 641 |
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO | Arts. 642 ao 647 |
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS | Arts. 648 ao 658 |
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Arts. 648 ao 651 |
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL | Arts. 652 ao 654 |
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO | Art. 655 |
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL | Arts. 656 e 657 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Art. 658 |
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF | Arts. 659 e 660 |
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 661 ao 663 |
TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF | Arts. 664 ao 731 |
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES | Arts. 664 e 665 |
CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF | Arts. 666 ao 679 |
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO E DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE ECF | Arts. 666 ao 679 |
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 666 |
SUBSEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DESTINADO AO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 667 |
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE USO | Arts. 668 ao 671 |
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO | Art. 672 |
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Arts. 673 ao 675 |
SUBSEÇÃO VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts. 676 ao 679 |
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 680 e 681 |
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 680 |
SEÇÃO II - DO LIVRO DE SAÍDAS | Art. 681 |
CAPÍTULO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Arts. 682 ao 703 |
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO | Arts. 682 e 683 |
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO | Arts. 684 ao 698 |
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Arts. 684 ao 686 |
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO | Arts. 687 ao 689-A |
SUBSEÇÃO III - DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL | Arts. 690 ao 696 |
SUBSEÇÃO IV - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Arts. 697 e 698 |
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA DETALHE | Arts. 699 e 700 |
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Arts. 699 e 700 |
SUBSEÇÃO II - DA FITA - DETALHE | Arts. 701 ao 703 |
CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Arts. 704 ao 706 |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA | Arts. 707 ao 710 |
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS A INTERVIR EM ECF | Arts. 711 ao 714 |
SEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Art. 715 |
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES | Arts. 716 ao 719 |
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS USUÁRIAS DE ECF. | Arts. 716 e 717 |
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES | Arts. 718 ao 719 |
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS | Arts. 720 ao 723 |
CAPÍTULO VIII - DA UTILIZAÇÃO DE ECF | Arts. 720 ao 722 |
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 723 |
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO | Arts. 724 ao 728 |
CAPÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 724 e 725 |
SEÇÃO I - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 726 |
SEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 727 |
SEÇÃO III - DO IMPEDIMENTO DE USO DE ECF | Art. 728 |
SEÇÃO IV - DA REVALIDAÇÃO DA DATA DE EMBARQUE | Art. 729 |
CAPÍTULO X - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Arts. 730 e 731 |
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 732 ao 765 |
TÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Arts. 732 ao 765 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 734 ao 741 |
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF | Arts. 741-A ao 741-N |
SEÇÃO I-A - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DESTDA | Art. 741-A |
SUBSEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA DESTDA | Art. 741-B |
SUBSEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Arts. 741-C ao 741-E |
SUBSEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Arts 741-F ao 741-J |
SUBSEÇÃO IV - DA GERAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA DESTDA | Art. 741-L |
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Arts. 741-M ao 741-N |
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 742 ao 744 |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO Nº 115/2003 | Arts. 745 ao 747 |
SEÇÃO III - DA BALANÇA COMERCIAL INTERESTADUAL | Arts. 748 ao 765 |
TÍTULO VII - OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 765-A ao 765-E |
CAPÍTULO I - DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM - PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL | Arts. 765-A ao 765-E |
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE APURAÇÃO | Arts. 766 a 829-AA |
CAPÍTULO I - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL | Arts. 766 a 771 |
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO | Arts. 772 a 791 |
SEÇÃO I - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES | Arts. 772 a 780-A |
SEÇÃO II - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO | Arts. 781 a 791 |
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Arts. 792 a 804-A |
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAS EMPRESAS ATACADISTAS | Arts. 805 a 813 |
CAPÍTULO IV-A - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS APLICÁVEL AS EMPRESAS ATACADISTAS | Arts. 813-A a 813-J |
CAPÍTULO IV-B - DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS | Arts. 813-L a 813-R |
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ - STPA/PI | Arts. 814 a 820 |
CAPÍTULO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIOS DE LEILOEIROS OFICIAIS | Arts. 821 a 829 |
CAPÍTULO VII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS | Arts. 829-A a 829-G |
CAPÍTULO VIII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS | Arts. 829-H a 829-O |
CAPÍTULO IX - DO REGIME NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS | Arts. 829-P a 829-U |
CAPÍTULO X - DO REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Arts. 829-V a 829-AA |
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS | Arts. 830 a 1095-CV |
CAPÍTULO I - DO CONTROLE E FISCALIZAÇAO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, AS REMESSAS DESTINADAS À FORMAÇAO DE LOTE, E ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Arts. 830 a 847-C |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 830 |
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Arts. 831 a 843 |
SEÇÃO III - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTES | Arts. 844 a 846 |
SEÇÃO IV - DA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Arts. 847 a 847-C |
CAPÍTULO II - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL | Arts. 848 a 855 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 848 a 849 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRENDADORA | Art. 850 |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO ARRENDADOR | Arts. 851 a 852 |
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DO ARRENDATÓRIO | Arts. 853 a 855 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Arts. 856 a 859 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Arts. 860 a 873 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM NOZES DE TUCUM E CAROÇO DE PEQUI | Arts. 874 a 878 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS PRIMÁRIOS DEFINIDOS NO INCISO V DO art. 14 - | Arts. 879 a 888 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 879 a 883 |
SEÇÃO II - DAS OPERÇÕES COM CASTANHA DE CAJU IN NATURA | Arts. 884 a 885 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Arts. 886 a 888 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS REMETIDAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA | Arts. 889 a 893 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS OU BENS DOATIVO FIXO PARA CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO OU SIMILAR | Arts. 894 a 899 |
CAPÍTULO X - DAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA A ZONA FRANCA E PARA AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | Art. 900 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 901 |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 902 a 920 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 902 a 905 |
SUBSEÇÃO II - DO INGRESSO DA MERCADORIA | Arts. 906 a 918 |
SUBSEÇÃO III - DA FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO | Arts. 919 a 920 |
SEÇÃO III - DO DESINTERNAMENTO DE PRODUTOS | Arts. 921 a 922 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 923 a 926 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ALHO SEM DESTINATÁRIO CERTO, "AVENDER" NO ESTADO DO PIAUÍ, SUJEITAS A BENEFICIAMENTO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS (PI) | Arts. 927 a 930 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO, CAPRINO E OVINO | Arts. 931 a 935 |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 936 a 938 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORADO ESTABELECIMENTO OU DE REMESSA À VENDA | Arts. 939 a 945 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PIAUÍ | Arts. 939 a 942 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO PARA O MESMO OU PARA OUTROS ESTADOS | Arts. 943 a 945 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB | Arts. 946 a 962 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS | Arts. 939 a 942 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO | Arts. 961 a 962 |
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Arts.962-A a 962-H |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS EMCONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Arts. 963 a 967 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Arts. 968 a 977 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR | Arts. 978 a 986 |
CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 987 a 1.007-E |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE INSCRIÇÃO NO CAGEP E DA ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA | Arts. 987 a 999 |
SEÇÃO II - DA REMESSA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO ENTRE OPERADORAS | Arts. 1.000 a 1.004 |
SEÇÃO III - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA | Arts. 1.005 a 1.007 |
CAPÍTULO XX - DA REMESSA DE ALGODÃO EM PLUMA, POR CONTRIBUINTE DO ESTADO DE SERGIPE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO | Arts. 1.008 a 1.015 |
CAPÍTULO XXI - AS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS, PARTES E PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Arts. 1.016 a 1.022 |
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇOES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA, POR ESTABELECIMENTO DE REDE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS, POR OFICINA REPARADORA OU DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES. | (Arts. 1.022-A a 1.022-F |
CAPÍTULO XXII - AS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 1.023 a 1.032 |
SEÇÃO I - DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL | Art. 1.023 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA REDE BÁSICA | Arts. 1.024 a 1.026 |
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA INCLUSIVE AQUELAS CUJA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA OCORRA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE | Arts. 1.027 a 1.032 |
CAPÍTULO XXII-A - DAS OPERAÇÕES NO ÁMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA PROINFA | Arts. 1.032-A a 1.032-F |
CAPÍTULO XXIII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS | Arts. 1.033 a 1.034 |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BANCOS, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO) | Arts. 1.035 a 1.037 |
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS ASSEMELHADOS NESTE ESTADO | Arts. 1.038 a 1.052 |
CAPÍTULO XXVI - DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA | Arts. 1.053 a 1.069 |
CAPÍTULO XXVII - DA SAÍDA DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA | Arts. 1.070 a 1.075 |
CAPÍTULO XXVIII - DA VENDA DE VEÍCULO AUTO PROPULSADO REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA. | Arts. 1.076 a 1.082 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO, PARA O CONSUMIDOR | Arts. 1.083 a 1.089 |
CAPÍTULO XXX - DA EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS DEVIDA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS | Arts. 1.090 a 1.095 |
CAPÍTULO XXXI - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E PIAUÍ PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NO ESTADO DO PIAUÍ. | Arts. 1.095-A a 1.095-H |
CAPÍTULO XXXII - DA REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Arts. 1.095-I a 1.095-O |
CAPITULO XXXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Arts. 1.095-P a 1.095-S |
CAPÍTULO XXXIV - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13, DE 25 DE ABRIL DE 2012 | Arts. 1.095-T a 1.095-AF |
CAPÍTULO XXXV - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN | Arts. 1.095-AG a 1.095-AT |
CAPÍTULO XXXV-A - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN | Arts. 1095-AU a 1095-BJ |
CAPÍTULO XXXVI - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO (Aj.SINIEF 16/14) | Arts. 1095-BK a 1095-BN |
CAPÍTULO XXXVII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL DE DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE QUE REALIZE OPERAÇÕES COM PAPEL DESTINADO À IMPRESSA DE LIVRO (Conv. ICMS 48/13 e 31/15) | Arts. 1095-BO a 1095-BP |
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS | Arts. 1095-BQ a 1095-CD |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL | Arts. 1095-BQ a 1095-BS |
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS | Arts. 1095-BT a 1095-BV |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL | Arts. 1095-BW a 1095-BX |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE | Arts. 1095-BY |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL | Arts. 1095-BZ a 1095-CA |
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO | Art. 1095-CB |
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO | Art. 1095-CC |
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES | Arts.1095-CD |
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO | Arts. 1095-CE a 1095-CJ |
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES | Arts. 1095-CE |
SEÇÃO II - REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES | (Art. 1095-CF |
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO | Art. 1095-CG |
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 1095-CH |
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA | Arts. 1095-CI a 1095-CJ |
SUBSEÇÃO IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO | Arts. 1095-CL a 1095-CU |
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO | Art. 1095-CV |
CAPÍTULO XXXVIII - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA | Arts. 1.096 ao 1.135 |
CAPÍTULO XXXIX - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA | Arts. 1.096 ao 1.129 |
TÍTULO III - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES | Arts. 1.096 ao 1.135 |
CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS | Arts. 1.096 ao 1.129 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1.096 ao 1.097 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ÚNICA E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CENTRALIZADA | Art. 1.098 |
SEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE | Arts. 1.099 ao 1.102 |
SEÇÃO IV - DO REDESPACHO DE MERCADORIA | Art. 1.103 |
SEÇÃO V - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE CARGAS | Arts. 1.104 ao 1.105 |
SEÇÃO VI - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Arts. 1.106 ao 1.107 |
SEÇÃO VII - DO EXCESSO DE BAGAGEM | Arts. 1.108 ao 1.109 |
SEÇÃO VIII - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS REALIZADOS POR EMPRESAS DE COURIER | Arts. 1.110 ao 1.114 |
SEÇÃO IX - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA | Arts. 1.115 ao 1.116 |
SEÇÃO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB | Art. 1.117 |
SEÇÃO XI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF | Art. 1.118 |
SEÇÃO XII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 1.119 |
SEÇÃO XIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 1.120 |
SEÇÃO XIV - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES | Art. 1.121 |
SEÇÃO XV - DO REGIME ESPECIAL NAS PRESTAÇÕES RELATIVAS A TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Arts. 1.122 ao 1.129 |
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE | Arts. 1.130 a 1.135 |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO | Arts. 1.130 a 1.133 |
SEÇÃO II - DO DESCREDENCIAMENTO | Art. 1.134 |
SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO | Art. 1.135 |
TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1.136 a 1.349 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1.136 a 1.140 |
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1.141 a 1.143 |
CAPÍTULO III - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 1.144 |
CAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 1.145 |
CAPÍTULO V - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1.146 |
CAPÍTULO VI - DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 1.147 |
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 1.148 a 1.150 |
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO | Arts. 1.151 a 1.156 |
CAPÍTULO IX - DO IMPOSTO PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Arts. 1.157 a 1.158 |
CAPÍTULO X - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 1.159 a 1.163 |
CAPÍTULO X-A - DA SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES | Arts.1.163-A a 1.163-C |
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 1.164 a 1.169 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ESTADO DO PIAUÍ | Art. 1.164 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 1.165 |
SUBSEÇÃO I - DO PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | Arts. 1.166 a 1.167 |
SEÇÃO III - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 1.168 |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 1.169 |
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS | Arts. 1.170 a 1.171 |
SEÇÃO I - DA NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AOS PRODUTOS FABRICADOS POR CONTRIBUINTE INDUSTRIAL EM ESCALA NÃO RELEVANTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 13, § 8° DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 | Arts. 1.171-A a 1.171-C |
CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Arts. 1.172 a 1.349 |
SEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA | Arts. 1.172 a 1.175 |
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA PRÉ-MIX OU POST-MIX | Arts. 1.176 a 1.178 |
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | Arts. 1.179 a 1.184 |
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE | Arts. 1.185 a 1.188 |
SEÇÃO V - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS | Arts. 1.189 a 1.225 |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Arts. 1.189 a 1.193 |
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Arts. 1.194 a 1.203 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Arts. 1.204 a 1.207 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 1.208 |
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 1.209 |
SUBSEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Arts. 1.210 a 1.215-G |
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Arts. 1.216 a 1.225 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS | Arts. 1.226 a 1.232 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ÓLEO DIESEL | Arts. 1.233 a 1.237 |
SEÇÃO VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC | Arts. 1.238 a 1.253 |
SEÇÃO IX - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL (BIODIESEL) | Arts. 1.254 a 1.261 |
SEÇÃO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DISCO E FITA, VIRGEM OU GRAVADA | Arts. 1.262 a 1.265 |
SEÇÃO XI - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E FARINHA DE TRIGO DESTINADA A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Arts. 1.266 a 1.273 |
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO | Arts. 1.266 a 1.268 |
SUBSEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Arts. 1.269 a 1.273 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE | Arts. 1.274 a 1.276 |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO | Arts. 1.277 a 1.279 |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADA ELÉTRICA | Arts. 1.280 a 1.282 |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM PILHA E BATERIA ELÉTRICA | Arts. 1.283 a 1.285 |
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, NOVOS | Arts. 1.286 a 1.289 |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Arts. 1.290 a 1.293 |
SUBSEÇÃO I - DA DEDUÇÃO DA PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS, REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES, DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA Lei Federal nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000 | Art. 1.294 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET", PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | Arts. 1.295 a 1.297 |
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA | Arts. 1.298 a 1.302 |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, QUE ESPECIFICA. | Arts. 1.303 a 1.307 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8711 DA NBM/SH. | Arts. 1.308 a 1.316 |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS. | Arts. 1.317 a 1.323 |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA. | Arts. 1.324 a 1.330 |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS | Arts. 1.331 a 1.336 |
SEÇÃO XXIV-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS - PROT. ICMS 97/10 | Arts. 1.336-A a 1.336-F |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES | Arts. 1.337 a 1.341 |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM VINHOS E SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE | Arts. 1.342 a 1.349 |
TÍTULO V - DOS OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Arts. 1.349-A a 1.349-AB |
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT | Arts. 1.349-A a 1.349-K |
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR PARTE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO, INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUÍ - CAGEP | Arts. 1.349-L a 1.349-M |
CAPÍTULO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. | Arts. 1.349-N a 1.349-Q |
CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS | Arts. 1.349-R a 1.349-V |
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP | Arts. 1.349-X a 1.349-Z |
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | Arts. 1.349-AA a 1.349-AB |
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS, ANIMAIS E VEGETAIS | Arts. 1.350 a 1.359 |
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM INSUMO SAGROPECUÁRIOS | Arts. 1.360 a 1.361 |
CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE E PRODUTOS DE ARTESANATO | Arts. 1.362 a 1.363 |
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE AMOSTRAS GRÁTIS | Art. 1.364 |
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Arts. 1.365 a 1.375-A |
CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DECORRENTES DEDOAÇÃO, DAÇÃOOU CESSÃO | Arts. 1.376 a 1.388 |
CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE VASILHAMES, RECIPIENTES E EMBALAGENS | Art. 1.389 |
CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Arts. 1.390 a 1.392 |
CAPÍTULO IX - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PORCONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 1.393 a 1.395 |
CAPÍTULO X - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E OUTROS BENS PARA USO OU ATENDIMENTO DEDEFICIENTES FÍSICOS E NAS OPERAÇÕES INTERNAS COMAUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI | Arts. 1.396 a 1.402-A |
CAPÍTULO XI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS INTERNAS DE BENS DE USO E MATERIAIS DE CONSUMO | Art. 1.404 |
CAPÍTULO XII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR, INCLUSIVE COM MISSÕESDIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS | Arts. 1.405 a 1.425 |
CAPÍTULO XII-A - DA ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 | Arts. 1425-A a 1425-H |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1425-A |
SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES | Arts. 1425-B a 1425-C |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL | Arts. 1425-D a 1425-F |
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO ICMS | Arts. 1425-G |
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 1425-H |
CAPÍTULO XIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS E A OUTRAS ÁREAS DA AMAZÔNIA | Art. 1.426 |
CAPÍTULO XIV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 1.427 a 1.428 |
CAPÍTULO XV - DA ISENÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E NA CIRCULAÇÃO DE BENS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Arts. 1.429 a 1.433 |
CAPÍTULO XVI - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE ISENÇÃO | Arts. 1.434 a 1.471-AC |
LIVRO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1.472 a 1.610 |
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 1.472 a 1.474-A |
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 1.475 a 1.532 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1.475 a 1.486-A |
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO PELO ESTADO DO PIAUÍ | Arts. 1.487 a 1.500 |
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1.487 |
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | Art. 1.488 |
SUBSEÇÃO III - DOS RECURSOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS | Arts. 1.489 a 1.490 |
SUBSEÇÃO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | Art. 1.491 |
SUBSEÇÃO V - DA RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO | Arts. 1.492 a 1.495 |
SUBSEÇÃO VI - DO CONTROLE DE CONFERÊNCIA EXTERNA | Art. 1.496 |
SUBSEÇÃO VII - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE, DEPÓSITO E CONFISSÃO DE DÍVIDA | Arts. 1.497 a 1.498 |
SUBSEÇÃO VIII - DO CONTROLE DOS DOCUMENTOS | Arts. 1.499 a 1.500 |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À AÇÃO FISCAL COM MERCADORIAS EM TRÂNSITOSEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA | Arts. 1.501 a 1.505 |
SEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA | Arts. 1.506 a 1.507 |
SEÇÃO V - DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO LÓGICO DOS POSTOS FISCAIS (SCOMP) E DO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA - PTC | Arts. 1.508 a 1.512 |
SEÇÃO VI - DA TROCA DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE MÚTUO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DO SINTEGRA | Arts. 1.513 a 1.519 |
SEÇÃO VII - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT, DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL E DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS | Arts. 1.520 a 1.532 |
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO SCIMT | Arts. 1.520 a 1.525 |
SUBSEÇÃO II - DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS | Arts. 1.526 a 1.532 |
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 1.533 a 1.546 |
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA ATESTAR SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DE CONTRIBUINTE | Arts. 1.547 a 1.548 |
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE CONSULTA | Arts. 1.549 a 1.564 |
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS | Arts. 1.549 a 1.554 |
SEÇÃO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA | Arts. 1.555 a 1.556 |
SEÇÃO III - DA RESPOSTA | Arts. 1.557 a 1.564 |
SUBSEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA | Arts. 1.557 a 1.562 |
SUBSEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA | Art. 1.563 |
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1.564 |
CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL | Arts. 1.565 a 1.587 |
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | Arts. 1.588 a 1.608 |
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES | Arts. 1.588 a 1.600 |
SEÇÃO I - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 1.597 |
SEÇÃO II - DA REINCIDÊNCIA | Arts. 1.598 a 1.600 |
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES | Arts. 1.601 a 1.607 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1.601 a 1.603 |
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 1.604 |
SEÇÃO III - DAS MULTAS RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 1.605 a 1.606 |
SEÇÃO IV - DAS REDUÇÕES DA MULTA | Art. 1.607 |
CAPÍTULO III - DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL | Art. 1.608 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS | Arts. 1.609 a 1.610 |
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA Á LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 JULHO DE 2003 | ANEXO I |
ANEXO II - MAPA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO DIFERIMENTO DO ALHO BENEFICIADO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS | ANEXO II |
ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL | ANEXO III |
ANEXO IV - RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA | ANEXO IV |
ANEXO V - PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO | ANEXO V |
ANEXO V-A | ANEXO V-A |
ANEXO VI - TINTAS E VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | ANEXO VI |
ANEXO VII | ANEXO VII |
ANEXO VIII | ANEXO VIII |
ANEXO IX - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | ANEXO IX |
ANEXO X - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ANEXO X |
ANEXO XI - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES | ANEXO XI |
ANEXO XII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES | ANEXO XII |
ANEXO XIII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES | ANEXO XIII |
ANEXO XIV | ANEXO XIV |
ANEXO XV | ANEXO XV |
ANEXO XVI - REQUERIMENTO - REGIME ESPECIAL COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - (CONVÊNIOS ICMS 52/05 E 53/05) | ANEXO XVI |
ANEXO XVII - TERMO DE ACORDO | ANEXO XVII |
ANEXO XVIII - TERMO DE ACORDO | ANEXO XVIII |
ANEXO XIX - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO B | ANEXO XIX |
ANEXO XX - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO D | ANEXO XX |
ANEXO XXI - TERMO DE REGIME ESPECIAL | ANEXO XXI |
ANEXO XXII - SOLICITAÇÃO DE TERMO DE REGIME ESPECIAL PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL | ANEXO XXII |
ANEXO XXIII - COMUNICAÇÃO DE IMPUTAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO E DE UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS | ANEXO XXIII |
ANEXO XXIV - DOCUMENTO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIA | ANEXO XXIV |
ANEXO XXV | ANEXO XXV |
ANEXO XXVI - (art. 83, parágrafo único, do RICMS) - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006) | ANEXO XXVI |
ANEXO XXVII - (art. 86, § 2º, do RICMS) - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - (Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006) | ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CREDITO PRESUMIDO DO ICMS | ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX - CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS | ANEXO XXIX |
ANEXO XXX - - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DAR - REDAR | ANEXO XXX |
ANEXO XXXI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS ANTECIPADO (DAICMS/ANTECIPADO) - art. 1.140 do RICMS | ANEXO XXXI |
ANEXO XXXII - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS - art. 766 a 771 do RICMS | ANEXO XXXII |
ANEXO XXXIII - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS ANTECIPADO - Requerimento Para Concessão de Regime Especial | ANEXO XXXIII |
ANEXO XXXIV | ANEXO XXXIV |
ANEXO XXXV | ANEXO XXXV |
ANEXO XXXVI - MAPA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS - VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO EM UFR-PI | ANEXO XXXVI |
ANEXO XXXVII - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 2.0 | ANEXO XXXVII |
ANEXO XXXVIII - FRENTE - FICHA CADASTRAL - FC | ANEXO XXXVIII |
ANEXO XL | ANEXO XL |
ANEXO XLI | ANEXO XLI |
ANEXO XLII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 | ANEXO XLII |
ANEXO XLIII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1-A | ANEXO XLIII |
ANEXO XLIV - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 | ANEXO XLIV |
ANEXO XLV - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A | ANEXO XLV |
ANEXO XLVI - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 | ANEXO XLVI |
ANEXO XLVII - REGISTRO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 | ANEXO XLVII |
ANEXO XLVIII - - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TÊRMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 | ANEXO XLVIII |
ANEXO XLIX - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA | ANEXO XLIX |
ANEXO L - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 | ANEXO L |
ANEXO LI - Parte I - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 | ANEXO LI |
ANEXO LI - Parte II - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 | ANEXO LI |
ANEXO LII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | ANEXO LII |
ANEXO LIV - FICHA - ÍNDICE DA UTILIZAÇÃO DE FICHAS DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | ANEXO LIV |
ANEXO LVI - NOTA FISCAL - MODELO 1 | ANEXO LVI |
ANEXO LVII - NOTA FISCAL - MODELO 1A | ANEXO LVII |
ANEXO LVIII - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 | ANEXO LVIII |
ANEXO LIX - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 | ANEXO LIX |
ANEXO LX - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4-A | ANEXO LX |
ANEXO LXI - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 | ANEXO LXI |
ANEXO LXII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 | ANEXO LXII |
ANEXO LXIII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 8 | ANEXO LXIII |
ANEXO LXIV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 9 | ANEXO LXIV |
ANEXO LXV - CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10 | ANEXO LXV |
ANEXO LXVI - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA - MODELO 11 | ANEXO LXVI |
ANEXO LXVII - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - MODELO 13 | ANEXO LXVII |
ANEXO LXVIII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - MODELO 14 | ANEXO LXVIII |
ANEXO LXIX - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM - MODELO 15 | ANEXO LXIX |
ANEXO LXX - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - MODELO 16 | ANEXO LXX |
ANEXO LXXI - DESPACHO DE TRANSPORTE - MODELO 17 | ANEXO LXXI |
ANEXO LXXII - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18 | ANEXO LXXII |
ANEXO LXXIII - ORDEM DE COLETA DE CARGA - MODELO 20 | ANEXO LXXIII |
ANEXO LXXIV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 | ANEXO LXXIV |
ANEXO LXXV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - MODELO 22 | ANEXO LXXV |
ANEXO LXXVI - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 1ª VIA | ANEXO LXXVI |
ANEXO LXXVII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 2ª VIA | ANEXO LXXVII |
ANEXO LXXVIII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 3ª VIA | ANEXO LXXVIII |
ANEXO LXXIX - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - VERSO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS | ANEXO LXXIX |
ANEXO LXXX | ANEXO LXXX |
ANEXO LXXXI - MANIFESTO DE CARGA - MODELO 25 | ANEXO LXXXI |
ANEXO LXXXII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | ANEXO LXXXII |
ANEXO LXXXIII - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV | ANEXO LXXXIII |
ANEXO LXXXIV | ANEXO LXXXIV |
ANEXO LXXXV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC - MODELO 26 | ANEXO LXXXV |
ANEXO LXXXVI - CONFIRMAÇÃO DE VENDA DE BILHETE AO PASSAGEIRO | ANEXO LXXXVI |
ANEXO LXXXVII - BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO | ANEXO LXXXVII |
ANEXO LXXXVIII - MODELO 3 - MANIFESTO DE VÔO | ANEXO LXXXVIII |
ANEXO LXXXIX - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | ANEXO LXXXIX |
ANEXO XC - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | ANEXO XC |
ANEXO XCI -CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE | ANEXO XCI |
ANEXO XCII - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF | ANEXO XCII |
ANEXO XCIII - REQUISIÇÃO DE PAIDF | ANEXO XCIII |
ANEXO XCIV - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | ANEXO XCIV |
ANEXO XCV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL | ANEXO XCV |
ANEXO XCVII - REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO EMPRESA GRÁFICA E CREDENCIAMENTO | ANEXO XCVII |
ANEXO XCVIII - DUDF - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXOXCVIII |
ANEXO C - LEIAUTE FISCAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e | ANEXO C |
ANEXO CI - LEIAUTE DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | ANEXO CI |
ANEXO CII - LEIAUTE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, CANCELAMENTO, CONSULTA E INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e | ANEXO CII |
ANEXO CXIII - LEIAUTE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS | ANEXO CXIII |
ANEXO CXXI - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 | ANEXO CXXI |
ANEXO CXXII - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 | ANEXO CXXII |
ANEXO CXXIII - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 | ANEXO CXXIII |
ANEXO CXXIV - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 | ANEXO CXXIV |
ANEXO CXXV - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 | ANEXOCXXV |
ANEXO CXXVI - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXOCXXVI |
ANEXO CXXVII - DECLARAÇÃO CONJUNTA | ANEXO CXXVII |
ANEXO CXXVIII - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 | ANEXO CXXVIII |
ANEXO CXXIX - LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10 | ANEXOCXXIX |
ANEXO CXXX - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11 | ANEXO CXXX |
ANEXO CXXXI - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO | ANEXO CXXXI |
ANEXO CXXXII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXII |
ANEXO CXXXIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. | ANEXO CXXXIII |
ANEXO CXXXIV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXIV |
ANEXO CXXXV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL | ANEXO CXXXV |
ANEXO CXXXVI - TERMO DE COMPROMISSO | ANEXO CXXXVI |
ANEXO CXXXVII - DECLARAÇÃO CONJUNTA/ECF | ANEXO CXXXVII |
ANEXO CXXXVIII | ANEXO CXXXVIII |
ANEXO CXXXIX - SIGLAS E ACRÔNIMOS UTILIZADOS | ANEXO CXXXIX |
ANEXO CXL - PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF | ANEXO CXL |
ANEXO CXLI - DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CONTRIBUINTE E DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF CADASTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA | ANEXO CXLI |
ANEXO CXLII - MAPARA RESUMO ECF | ANEXO CXLII |
ANEXO CXLIII - TERMO DE APREENSÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUMPOM FISCAL | ANEXO CXLIII |
ANEXO CXLIV - REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PAF-ECF | ANEXO CXLIV |
ANEXO CXLV - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA ECF | ANEXO CXLV |
ANEXO CXLVI - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ECF | ANEXO CXLVI |
ANEXO CXLVII - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO | NEXO CXLVII |
ANEXO CXLVIII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | ANEXO CXLVIII |
ANEXO CXLIX - PROCEDIMENTOS PARA EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA GIVA A PARTIR DA DIEF | ANEXO CXLIX |
ANEXO CL - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO CL |
ANEXO CLI - | |
ANEXO CLII - TERMO DE COMPROMISSO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO | ANEXO CLII |
ANEXO CLII - A - | ANEXO CLII-A |
ANEXO CLIII - | ANEXO CLIII |
ANEXO CLIV - MANUAL DA DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS | ANEXO CLIV |
ANEXO CLV - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS | ANEXO CLV |
ANEXO CLVI - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS | ANEXO CLVI |
ANEXO CLVII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | ANEXO CLVII |
ANEXO CLVIII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS DE MERCARORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS | ANEXO CLVIII |
ANEXO CLIX - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO CLIX |
ANEXO CLX - | ANEXO CLX |
ANEXO CLXI - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO CLXI |
ANEXO CLXII - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO CLXII |
ANEXO CLXIII - DOCUMENTO "INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO" | ANEXO CLXIII |
ANEXO CLXIV - DIÁRIO DE ENTRADA | ANEXO CLXIV |
ANEXO CLXV - DIÁRIO DE SAÍDA | ANEXO CLXV |
ANEXO CLXVI - CONTAS CORRENTES | ANEXO CLXVI |
ANEXO CLXVII - PROTOCOLO | ANEXO CLXVII |
ANEXO CXLVIII - DIÁRIO DE LEILÕES | ANEXO CLXVIII |
ANEXO CLXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL | ANEXO CLXIX |
ANEXO CLXX - MEMORANDO - EXPORTAÇÃO | ANEXO CLXX |
ANEXO - CLXXI - DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE | ANEXO CLXXI |
ANEXO CLXXII | |
ANEXO CLXXIII | |
ANEXO CLXXIV - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - AMV | ANEXO CLXXIV |
ANEXO CLXXV - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM | ANEXO CLXXV |
ANEXO CLXXVI - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM | ANEXO CLXXVI |
ANEXO CLXXVII - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DE MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CVM | ANEXO CLXXVII |
ANEXO CLXXVIII - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM | ANEXO CLXXVIII |
ANEXO CLXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL | ANEXO CLXXIX |
ANEXO CLXXX - ACOMPANHAMENTO DAS AQUISIÇÕES DE ÓLEO DIESEL COM ISENÇÃO | ANEXO CLXXX |
ANEXO CLXXXI - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EM REGIME ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA | ANEXO CLXXXI |
ANEXO CLXXXII - RELATÓRIO DAS VENDAS DE ÓLEO DIESEL DESTINADAS AO CONSUMO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRA | ANEXO CLXXXII |
ANEXO CLXXXIII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | ANEXO CLXXXIII |
ANEXO CLXXXIV -TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | ANEXO CLXXXIV |
ANEXO CLXXV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | ANEXO CLXXXV |
ANEXO CLXXV-A - REQUERIMENTO PARA INSCREQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTORIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | ANEXO CLXXXV - A |
ANEXO CLXXVI - AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS | ANEXO CLXXXVI |
ANEXO CLXXVII - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | ANEXO CLXXXVII |
ANEXO CLXVIIII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO CICM NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | ANEXO CLXXXVIII |
ANEXO CLXXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE MERCADOR | ANEXO CLXXXIX |
ANEXO CXC - AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESAS DE COURIER, NO 1º DA ÚTIL SUBSEQUENTE | ANEXO CXC |
ANEXO CXCI - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV) | ANEXO CXCI |
ANEXO CXCII - RELAÇÃO DE DESPACHOS - | ANEXO CXCII |
ANEXO CXCIII - DESPACHO DE CARGAS EM LOTAÇÃO | ANEXO CXCIII |
ANEXO CXCIV - DESPACHO DE CARGAS MODELO SIPLIFICADO | ANEXO CXCIV |
ANEXO CXCV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO CXCV |
ANEXO CXCVI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS | ANEXO CXCVI |
ANEXO CXCVII - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS (DCICMS) | ANEXO CXCVII |
ANEXO CXCVIII - DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS (DSICMS) | ANEXO CXCVIII |
ANEXO CCI - INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO | ANEXO CCI |
ANEXO CCII - MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO, PREENCHIDO EM MEIO MAGNÉTICO | ANEXO CCII |
ANEXO CCIII - RESSARCIMENTO DO ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO Ressarcimento do ICMS pago em substituição tributária - Requerimento Para Concessão de Regime Especial (art. 1.159, § 8º, II, do RICMS) | ANEXO CCIII |
ANEXO CCX - LEIAUTE DO ARQUIVO DA GIA ST | ANEXO CCX |
ANEXO CCXI - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO | ANEXO CCXI |
ANEXO CCXII - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO | ANEXO CCXII |
ANEXO CCXIII - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO | ANEXO CCXIII |
ANEXO CCXIV - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA | ANEXO CCXIV |
ANEXO CCXV - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA | ANEXO CCXV |
ANEXO CCXVI - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO CCXVI |
ANEXO CCXVII - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO | ANEXO CCXVII |
ANEXO CCXVIII - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DA SAÍDAAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA A GASOLINA | ANEXO CCXVIII |
ANEXO CCXIX - DEMONSTRATIVO DO RATEIO EFETIVO DO ICMS | ANEXO CCXIX |
ANEXO CCXX - DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA, E A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2000, OUTROS SUPORTES REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM | ANEXO CCXX |
ANEXO CCXXV - AUTOPEÇAS, COMPONENTES ACESSÓRIOS, MÁQUINAS DE AR CONDICIONADO E OUTROS PRODUTOS | ANEXO CCXXV |
ANEXO CCXXV-A | |
ANEXO CCXXVI | |
ANEXO CCXXVII | |
ANEXO CCXXVIII | |
ANEXO CCXXIX | |
ANEXO CCXXV-A | |
ANEXO CCXXVI | |
ANEXO CCXXVII | |
ANEXO CCXXVIII | |
ANEXO CCXXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO | ANEXO CCXXIX |
ANEXO CCXXX | |
ANEXO CCXXXI | |
ANEXO CCXXXI-A - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA | ANEXO CCXXXI - A |
ANEXO CCXXXII | |
ANEXO CCXXXII - A - IDENTIFICAÇÃO DO FISCO | ANEXO CCXXXII - A |
ANEXO CCXXXIII | |
ANEXO CCXXXIII - A - RECIBO DE COMPROMISSO | ANEXO CCXXXIII - A |
ANEXO CCXXXIV - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO ICMS (TÁXI) | ANEXO CCXXXIV |
ANEXO CCXXXV | |
ANEXO CCXXXVI | |
ANEXO CCXXXVII | |
ANEXO CCXXXVIII | |
ANEXO CCXXXIX - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS | ANEXO CCXXXIX |
ANEXO CCXL | |
ANEXO CCXLI - EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE GASODUTO BRASIL - BOLÍVIA | ANEXO CCXLI |
ANEXO CCXLII - SISTEMA DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIAF | ANEXO CCXLII |
ANEXO CCXLIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | ANEXO CCXLIII |
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | ANEXO CCXLIV |
CONTROLE DE CONFERÊNCIA EXTERNA | ANEXO CCXLV |
TERMO DE RESPONSABILIDADE, DEPÓSITO E CONFISSÃO DE DÍVIDA | ANEXO CCXLVI |
TERMO DE BAIXA | ANEXO CCXLVII |
COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA FISCAL |
ANEXO CCXLVIII |
LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC |
ANEXO CCXLIX |
Representação gráfica do protocolo de transmissão de carga - PTC (art. 1.510, do RICMS) |
ANEXO CCL |
Passe fiscal interestadual - Protocolo ICMS 10/03 (art. 1.521 do RICMS) |
ANEXO CCLI |
Relação de mercadorias sujeitas à emissão do passe fiscal interestadual (art. 1.521, caput, do RICMS) |
ANEXO CCLII |
Requerimento para emissão de certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, caput do RICMS) |
ANEXO CCLIII |
Certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, § 1º, do RICMS) |
ANEXO CCLIV |
Certidão de situação fiscal e tributária (art. 1.548, § 1º, do RICMS) |
ANEXO CCLIV-A |
TERMO DE REVELIA | ANEXO CCLV |
TERMO DE JUNTADA | ANEXO CCLVI |
Demonstrativo do Cálculo do Crédito Tributário Recolhido (art. 1.567, § 10, do RICMS) | ANEXO CCLVII |
Termo de Antecedentes Fiscais - primário (art. 1.569, § 1º, do RICMS) | ANEXO CCLVIII |
Termo de Antecedentes Fiscais - reincidência (art. 1.569, § 1º, do RICMS) |
ANEXO CCLIX |
Declarada a reincidência específica do contribuinte (art. 1.569, § 3º, do RICMS) | ANEXO CCLX |
Intimação ao contribuinte a recolher o crédito tributário (art. 1.575, § 1º, do RICMS) | ANEXO CCLXI |
Termo de Perempção (art. 1.576, caput, do RICMS) | ANEXO CCLXII |
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) | ANEXO CCLXIII |
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) | ANEXO CCLXIV |
Termo de Intimação (art. 1.579, § 1º, do RICMS) | ANEXO CCLXV |
COMUNICADO DE CREDITAMENTO | ANEXO CCLXVI |
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL Nº | ANEXO CCLXVII |
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PROJETOS CULTURAIS | ANEXO CCLXVIII |
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO | ANEXO CCLXIX |
ANEXO CCLXX | |
TERMO DE CONSTATAÇÃO | ANEXO CCLXXI |
ANEXO CCLXXII | |
ANEXO CCLXXIII | |
ANEXO CCLXXIV | |
ANEXO CCLXXIV-A | |
COMPROVANTE DE ACOMPANHAMENTO DE NOTAS FISCAIS | ANEXO CCLXXIV-A |
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE | ANEXO CCLXXVI |
TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO DO IMPOSTO | ANEXO CCLXXVII |
ANEXO CCLXXVIII | |
ANEXO CCLXXIX | |
Declaração de Aptidão ao Pronaf |
ANEXO CCLXXX |
Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação | ANEXO CCLXXXI |
Obrigatoriedade de Registro de Eventos | ANEXO CCLXXXI - A |
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais | ANEXO CCLXXXII |
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais |
ANEXO CCLXXXIII |
Requerimento Para Reativação de Inscrição Estadual |
ANEXO CCLXXXIV |
Produtos destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais |
ANEXO CCLXXXV |
Relação dos CNAE beneficiários do regime especial nas operações e prestações com revistas e periódicos |
ANEXO CCLXXXVI |
Medicamento | ANEXO CCLXXXVII |
Listas Contribuintes de ICMS do modal rodoviário |
ANEXO CCLXXXVIII |
Relação de Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública | ANEXO CCLXXXIX |
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI | ANEXO CCXC |
Laudo de avaliação Deficiência física e/ou visual |
ANEXO CCXCI |
Laudo de avaliação deficiência mental (severa ou profunda) | ANEXO CCXCII |
Laudo de avaliação autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico) | ANEXO CCXCIII |
Declaração de serviço médico privado integrante do sistema único de saúde (SUS) | ANEXO CCXCIV |
Identificação do condutor autorizado | ANEXO CCXCV |
Identificação do fisco | ANEXO CCXCVI |
Tabelas de preço Sugerido ao Publico pelo Fabricante | ANEXO CCXCVII |
Identificação do contribuinte | ANEXO CCXCVIII |
Identificação do contribuinte | ANEXO CCXCIX |
Disciplina para fins da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a resolução normativa n° 482/2012. da agência nacional de energia elétrica - ANEEL (art. 582 - D) | ANEXO CCC |
Preço máximo de venda a consumidor fixado pelo fabricante | ANEXO CCCI |
Relatório da movimentação de gás liquefeito derivado de gás natural realizada por distribuidora - (art. 1.095 - al) | ANEXO CCCII |
Relatório das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora | ANEXO CCCIII |
Resumo das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora - (art. 1.095-al) | ANEXO CCCIV |
Demonstrativo do recolhimento de ICMS incidente sobre o GLGN (art. 1.095-al) | ANEXO CCCV |
Tabela de preço sugerido ao público pelo fabricante | ANEXO CCCVI |
Cancelamento de parcelamento | ANEXO CCCVII |
Cancelamento de anistia | ANEXO CCCVIII |
ANEXO CCCIX | |
Formulario Isenção de Taxas Cadastrais Microempreendedor Individual (MEI) | ANEXO CCCX |
Demonstrativo de Apuração do ICMS - Regime Especial de Medicamentos Genéricos e Similares | ANEXO CCCXI |
Documentos necessários ao credenciamento no sistema recopi nacional | ANEXO CCCXII |
Demonstrativo da Base de Cálculo e Apuração do ICMS | ANEXO CCCXIII |
Relação de Mercadorias ou Bens - art. 1.171 -A | ANEXO CCCXIV |
ANEXO CCCXV |