Decreto nº 13508 DE 12/11/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 12 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda