Decreto nº 136 DE 24/08/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 ago 2022

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do Ofício 1527/2022-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Conv. ICMS 19, de 07 de abril de 2022, no Convênio ICMS nº 62 , de 28 de abril de 2022 e Conv. ICMS nº 120, de 09 de agosto de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

.....

ITEM 43. Na saída interestadual realizada com gado bovino cujo destino seja o Estado de Pernambuco, a base de cálculo deve ser equivalente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS nº 62/2022 ).

Nota 1. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste Item, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual. (Conv. ICMS 19/2022, Convênio ICMS nº 62/2022 , Convênio ICMS nº 120/2022 ).

Nota 2. O benefício de que trata este Item não se aplica cumulativamente ao disposto no art. 57 inciso XIII, do RICMS.

Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 17.05.2022 até 28 de fevereiro de 2023. (Convênio ICMS 62/2022 , Convênio ICMS 120/2022 )

..... "(NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 117 , de 18 de julho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Zenóbia Torres dos Santos

Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício