Decreto nº 1361 DE 05/02/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 fev 2018

Altera o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 46865/2018, e

Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017;

Considerando a necessidade de regulamentar as condições para adesão e gestão das negociações realizadas pelo Programa REGULARIZE;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 10 do Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316 , de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:

"Art. 10. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 10 de abril de 2018."

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 14 do Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316 , de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:

"Art. 14. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 10 de abril de 2018, observando o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 10, parágrafo único, ambos deste decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil