Decreto nº 13627 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2013

Dá nova redação ao § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 228. .....

 

.....

 

§ 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária da SEFAZ, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no § 2º deste artigo.

 

..... " (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 14 de maio de 2013.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda