Decreto nº 1.363 de 30/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes nos preceitos que regem o ICMS Garantido Integral, a fim de conferir maior celeridade nos procedimentos fazendários e, ao mesmo tempo, assegurar a adequação com os atos de hierarquia superior;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 435-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o inciso III ao respectivo § 3º e o § 3º-B, conforme redação assinalada:

"Art. 435-L .....................................................

§ 3º ................................................................

III - cujas saídas internas estejam abrigadas pelo diferimento do ICMS.

§ 3º-B A exclusão prevista nos incisos II e III do § 3º alcança, também, as mercadorias adquiridas para emprego no processo industrial de produtos, inclusive embalagens, cujas saídas estejam beneficiadas com isenção, não incidência ou diferimento do imposto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda