Decreto nº 1364 DE 07/04/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 abr 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativo ao exercício de 2017.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o incisos I e III, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o dia 17 de abril do corrente ano, relativo ao exercício de 2017.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de abril de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças