Decreto nº 13775 DE 04/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2013

Prorroga o prazo de validade de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O prazo de validade das Carteiras de Identificação de Beneficiário da gratuidade e ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente emitidas, previsto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício