Decreto nº 13785 DE 21/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2013

Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

SIMONE TEBET

Secretária de Estado de Governo

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social