Decreto nº 1379 DE 30/01/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
D 1379 de 1995 - Servidor Público - MPS - Cargos em Comissão - Transferência
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.
Art. 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
ANEXO