Decreto nº 1.379 de 03/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jun 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a desburocratização e simplificação das relações jurídico-tributárias oportunizada pela implementação da Nota Fiscal Eletrônica impõe uma revisão das exigências relativas às obrigações acessórias;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - acrescentado o § 4º-A ao artigo 198-A:

"Artigo 198-A ............................................................

§ 4º-A Ao contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e que, conforme o artigo 108, esteja obrigado ao Emissor de Cupom Fiscal - ECF, fica facultado:

I - continuar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física; ou

II - cessar o seu uso, cumprindo as regras atinentes previstas na legislação."

II - revogados os artigos 216-A a 216-K.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda