Decreto nº 1.379 de 30/10/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 out 2008

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas aquisições de tratores, de até 75 CV, realizadas no âmbito do Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista que o Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar, instituído pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no escopo de incentivar a agricultura familiar e garantir o abastecimento de alimentos no Brasil por meio da produção de base familiar,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as aquisições internas de tratores, de até 75CV, realizadas por pequenos agricultores paraenses no âmbito do Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, instituído pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, objetivando incentivar à agricultura familiar.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput também se aplica às aquisições interestaduais de tratores, de até 75CV, relativamente ao diferencial de alíquotas.

Art. 2º O valor correspondente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, conforme disposto no caput do art. 1º, deverá ser abatido do preço da mercadoria, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado