Decreto nº 13820 DE 25/11/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 116/2013 , de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de novembro de 2013.
Campo Grande, 25 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda