Decreto nº 13825 DE 28/04/1994
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 abr 1994
Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 27/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida em 48% (quarenta e oito por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma que corresponda a uma carga tributária efetiva de 13% (treze por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 1994, 173º DA INDEPENDÊNCIA E 106º DA REPÚBLICA.