Decreto nº 13825 DE 28/04/1994

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 abr 1994

Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 27/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 48% (quarenta e oito por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma que corresponda a uma carga tributária efetiva de 13% (treze por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28  DE  ABRIL  DE  1994, 173º  DA  INDEPENDÊNCIA  E 106º DA REPÚBLICA.