Decreto nº 13847 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Altera a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 11/1985, implementadas pelo Protocolo ICMS 128/2013 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIA | MVA * (%) | Dispositivo legal |
..... | ..... | ..... |
XV - cimento de qualquer espécie classificado na posição 2523 da NCM/SH | Lei nº 1.810, art. 49,§ 1º, XI; Protocolo ICM 11/1985 | |
Alíquota interestadual de 4% | 38,80 | |
Alíquota interestadual de 7% | 34,46 | |
Alíquota interestadual de 12% | 27,23 | |
Operação interna | 20 | |
..... | ..... | ....." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda